sexta-feira, 27 de maio de 2011

LEIS : Juíza limita sete presos por cela em delegacia de Imperatriz





A titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, juíza Samira Barros Heluy, limitou a sete o número de presos por cela na 10ª Delegacia Regional durante três meses. A decisão foi anunciada nessa quarta-feira, 25, e atende a pedido do Ministério Público estadual para reconsideração parcial de sentença prolatada em 24 de maio de 2011, na qual a juíza interditou por completo a unidade prisional.

Os noventa dias correspondem a período fixado pela juíza para a construção de 40 celas na delegacia de Polícia Civil de Davinópolis. Findo esse prazo, o limite de presos ficará reduzido a quatro detentos por cela.

Samira Heluy autoriza o recebimento de novos presos na 10ª DRI, desde que capturados em flagrante delito. De acordo com a decisão, após 48 horas da prisão, se a unidade tiver extrapolado o limite, o secretário estadual de Justiça e Administração Penitenciária providenciará a transferência de presos excedentes para unidade prisional adequada e não interditada judicialmente.

Na decisão anterior, a titular da 5ª Vara Criminal limitava a quatro os presos em cada cela da 10ª DRI. Samira Heluy também proibia o recebimento de novos presos na unidade até a completa reforma das celas. A proibição se estendia ao tempo necessário para lavratura de flagrante delito. A multa diária para o descumprimento da decisão é de mil reais.

As outras disposições da sentença anterior ficam inalteradas, a exemplo de assistência médica e odontológica, água potável filtrada e colchões para os custodiados na 10ª DRI, e profissionais para segurança e vigilância dos presos. As medidas ficarão a cargo da secretaria.


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