sexta-feira, 17 de junho de 2011

DESCASO: Estado terá que recuperar a rodovia MA 119 entre Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré


Devido às péssimas condições da MA-119, estrada que liga a sede do município de Santa Luzia à sede do município de Alto Alegre do Pindaré, o Ministério Público propôs, no dia 13 de junho de 2011, Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão, solicitando a recuperação da rodovia, no prazo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa diária. Ajuizou a ação ministerial o promotor de Justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, da Comarca de Santa Luzia.

O pedido prevê obras de adequação asfáltica ao volume de veículos que trafegam diariamente pela estrada; pintura das faixas de sinalização horizontal; limpeza, recuperação e adequação dos acostamentos; limpeza e recuperação das placas de sinalização; e sinalização e adequação dos entrocamentos e cruzamentos.

A MA-119 liga a sede do município de Santa Luzia a do município de Alto Alegre do Pindaré. De acordo com informações contidas na ação do MPMA, a estrada encontra-se em total abandono. Inclusive, a camada asfáltica quase desapareceu. "Os moradores da região têm apenas duas opções: ficar no mais absoluto isolamento ou trafegar pela via, correndo iminente risco de vida", afirmou o Promotor de Justiça.

As condições precárias da estrada prejudicam o comércio entre os referidos municípios e as comunidades vizinhas, o que pode causar a falência generalizada dos comerciantes da região. Também dificultam o acesso 
de ambulâncias e de viaturas da Polícia pelo local, deixando os moradores sem assistência médica e vulneráveis à violência.

"Isto nos leva a concluir que os moradores estão lançados à própria sorte e serão obrigados ao exercício da autotutela, ante a impossibilidade do Estado de lhes garantir um mínimo de segurança", ressaltou Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público tentou solucionar o problema sem necessidade de adotar a via judicial, enviando ofício à SINFRA. Esta Secretaria, por sua vez, respondeu o ofício da Promotoria alegando que recuperação da MA 119 já estava prevista no plano de obras de recuperação de rodovias. Porém, não informou nenhuma data prevista para o início, tampouco para conclusão dos trabalhos, deixando a questão indefinida o que, na visão do promotor Joaquim Junior é inaceitável considerando o alto índice de roubos diários na região, facilitados justamente em razão do estado de conservação da MA, bem como pelo fato dos moradores estarem alijados dos serviços públicos mais essenciais como saúde e educação.

No dia 16 de junho de 2011, a Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia Marcelle Adriane Farias Silva deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público determinando ao Estado do Maranhão que, no prazo de 60 (sessenta) dias, dê início às obras de recapeamento da via, bem como recuperação e adequação dos acostamentos, sob pena de multa diária no valor equivalente a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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