Atendendo a um pedido formulado pelo Ministério Público do Maranhão, a 2ª Vara da Comarca de Coroatá determinou que a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) restabeleça o fornecimento de energia para dez residências da Rua do Porço e Travessa das Bromélias, no Bairro Teresa Murad, em Coroatá. O religamento foi um dos pontos solicitados pela Promotoria de Justiça do Município em uma Ação Civil Pública assinada pelo promotor de Justiça Paulo Roberto da Costa Castilho.
Caso a Cemar não cumpra a decisão, o juiz Francisco Soares Reis Júnior determinou a cobrança de multa diária de R$ 2 mil por dia de atraso. Além disso, o juiz determinou que o gerente da unidade administrativa da empresa em Coroatá seja cientificado de que o não cumprimento imediato da decisão constitui crime de desobediência, podendo o responsável ser preso e autuado em flagrante.
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Outro ponto questionado pelo Ministério Público é, justamente, o valor das contas, que giram em torno de R$ 60 a R$ 125 em casas que contam com apenas três ou quatro eletrodomésticos e um ou dois pontos de luz. Somados à taxa de Padrão de Entrada, os altos valores já levaram ao corte de energia de pelo menos dez casas.
Sobre esse ponto, o Ministério Público solicitou que o fornecimento seja restabelecido até que se faça uma vistoria técnica do local para apurar se o servido está sendo cobrado adequadamente. Para Paulo Roberto Castilho, essa medida não isentaria os consumidores do pagamento de suas contas, mas garantiria a continuidade do serviço até a realização da análise técnica. Além disso, o promotor ressaltou que o bairro afetado pelos cortes tem altos índices de violência, ficando ainda mais vulnerável à ação de bandidos na falta de energia.
“O corte do fornecimento de energia elétrica, por se tratar não de um serviço privado, mas de um serviço público essencial à dignidade humana deve ser o último expediente a ser utilizado pela empresa, pois existem outros meios como o parcelamento do débito, levando-se em conta as condições pessoais do devedor, ou a cobrança pela via judicial”, ressaltou o promotor de Justiça.
Além do restabelecimento no fornecimento de energia elétrica e da não cobrança da tava de Padrão de Entrada, a promotoria solicitou que os moradores atingidos pelos cortes no fornecimento de energia da Rua do Porço e Travessa das Bromélias sejam incluídos nos programas governamentais para pagamento de tarifas reduzidas ou mesmo isenção de tarifas pelo fornecimento de energia elétrica.
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(CCOM-MPMA)
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